Se você possui empresa fora do Brasil, nós cuidamos da sua regularização fiscal conforme as regras atuais da Receita Federal. Evite erros na tributação anual de lucros, variação cambial e declaração de ativos no exterior com uma assessoria especializada e 100% digital.
Tributação anual obrigatória dos lucros no exterior
Aplicação correta da Lei 14.754/2023
Cálculo técnico de variação cambial e rendimentos
Conformidade com Receita Federal e Banco Central
Apuração correta dos lucros da empresa no exterior conforme a legislação vigente, mesmo que não haja distribuição de dividendos.
Preenchimento técnico da DIRPF incluindo participação societária, lucros, rendimentos e ativos internacionais.
Entrega da obrigação junto ao Banco Central quando aplicável, evitando multas e inconsistências.
Tratamento correto das oscilações de moeda estrangeira e seus impactos fiscais.
Estruturação estratégica para reduzir riscos fiscais e organizar sua empresa no exterior de forma segura e transparente.
Análise e ajuste de situações anteriores à mudança da lei, incluindo lucros acumulados até 31/12/2023.
Receba um diagnóstico personalizado da sua estrutura offshore.
Analisamos sua participação societária, lucros, moeda funcional e obrigações no Brasil para apresentar a estratégia correta conforme a legislação atual.
A ACX Office nasceu da tradição de uma empresa familiar com décadas de experiência contábil e evoluiu para um modelo moderno, estratégico e 100% digital.
Desde 2020, sob nova marca e posicionamento, atua com foco em assessoria consultiva para empresários e investidores que possuem estruturas internacionais.
Nosso processo é técnico e personalizado:
Triagem estratégica inicial
Reunião de diagnóstico aprofundado
Proposta personalizada baseada na sua realidade fiscal
Acompanhamento contínuo e suporte permanente
Atendemos brasileiros que precisam de segurança fiscal ao manter empresas e ativos no exterior.
Sim. Desde 2024, os lucros apurados podem ser tributados anualmente, mesmo sem distribuição.
Quando o total de ativos no exterior ultrapassar os limites definidos pelo Banco Central.
Sim. A participação societária deve constar na Declaração de Imposto de Renda do residente fiscal no Brasil.
Não. Resultados anteriores seguem regras distintas e precisam de análise técnica.
Sim. Realizamos diagnóstico completo e regularização de inconsistências
Sim. Analisamos estruturas societárias em diferentes jurisdições.
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Especialistas em tributação de offshore e ativos internacionais para brasileiros.
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